Extensão de Rede de Água
Caso o proprietário deseje ser abastecido pelo Samae, porém o local não é servido por rede distribuidora de água, o procedimento é o seguinte:
Se o proprietário tiver encaminhado processo para solicitação de ligação de água e for constatado, posteriormente, que, no local, não há rede do Samae, a Seção de Cadastro, com base na informação de inexistência da mesma, encaminhará o processo de Extensão de Rede.
Se o proprietário já tiver conhecimento da inexistência de rede e ainda não solicitou ligação de água, deve dirigir-se à Loja Comercial desta Autarquia, munido de:
- Endereço correto e cópia da escritura do imóvel ou cópia do recibo do IPTU;
- Documento de identificação;
- Conta de água de um vizinho mais próximo.
Caso o solicitante não tenha o recibo do IPTU, ele deve retirar, no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, o comprovante do IPTU, apresentando a escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.
Desde que seja tecnicamente viável, o Samae atenderá a todas as solicitações de extensão de rede de abastecimento de água em ruas oficiais já consolidadas situadas no Perímetro Urbano do Município, cuja necessidade de implantação não exceda a cem metros lineares de tubulação, cabendo à autarquia todos os custos relativos aos materiais e aos serviços necessários para tal implantação;
As extensões de rede localizadas fora do Perímetro Urbano, independente de metragem, bem como aquelas metragens, dentro do perímetro Urbano, que excederem a cem metros lineares de tubulação serão custeadas pelo requerente e implantadas, com base em projeto técnico elaborado e fiscalizado pela Divisão de Água e posteriormente doados ao patrimônio do Samae.
Casos de comprovado interesse técnico ou social sofrerão encaminhamento à Direção Geral para análise e decisão quanto a possível participação do SAMAE.
Somente serão permitidas extensões de rede de abastecimento de água em áreas particulares desmembradas irregularmente ou em vias de acesso particulares, se todos os custos forem arcados exclusivamente pelos interessados e desde que haja condições de livre acesso para a manutenção e condições técnicas de implantação.
Sem prejuízo da documentação usual, o processo de extensão para esses casos deverá ser instruído com Termo de Permissão de Passagem emitido pelo titular da gleba.
Em áreas públicas invadidas, somente serão liberadas extensões de rede após instrução do processo com ouvida da Secretaria Municipal da Habitação e da Secretaria de Planejamento do Município, sem prejuízo dos aspectos legais que regem a matéria.
A realização de extensões de rede de abastecimento de água em áreas de Bacias de Captação somente serão liberadas mediante parecer favorável da Divisão de Esgoto e da Divisão de Recursos Hídricos, desde que haja condições técnicas de atendimento.