Cobrança de Terreno Baldio
A taxa de terreno baldio foi extinta conforme lei complementar 633 de 21 de dezembro de 2020.
A taxa do terreno baldio era cobrada a cada trimestre e variava de acordo com a medida da frente do terreno, a chamada testada, multiplicada pelo Valor de Referência Municipal (VRM).
Em caso de acúmulo de lixo ou animais perigosos, denúncias sobre os terrenos baldios podem ser feitas pela população ao Alô Caxias, no 156. Os terrenos sem edificações são fiscalizados pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), enquanto resíduos são verificados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA).