Aferição do Hidrômetro
- Podem ser aferidos hidrômetros cujo modelo tenha o número de série iniciado pelas letras A, B, C, D, E ou Y.
- A solicitação deve ser realizada pelo proprietário ou usuário, conforme a conta de água do local, após descartadas as possibilidades de vazamento e/ou possível erro de leitura;
- Pode ser presencialmente na Seção de Atendimento ao Público ou pela plataforma de atendimento pelo WhatsApp;
- Há necessidade de apresentação de documento oficial de identificação do solicitante e de requerimento preenchido e assinado;
- Durante a aferição serão realizados testes em bancada de aferição homologada pelo INMETRO, que podem ser acompanhados pelo usuário, e os percentuais de indicação são registrados.
- Se nos percentuais de indicação, não for constatado erro ou se o erro for inferior aos percentuais estipulados pelo INMETRO, o usuário pagará a tarifa correspondente ao serviço de aferição de hidrômetro no valor de RS 130,16, sendo o débito lançado na próxima conta de água, bem como os valores das contas de água.
- Se for constatado erro de medição superior aos percentuais estipulados pelo INMETRO, a tarifa de aferição de hidrômetro não será cobrada e os recibos referente aos três últimos meses de consumo serão recalculados de acordo com o percentual do erro verificado.