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Notícias

19/05/2023

Prefeito Adiló sanciona lei que institui o Refis 2023 do Samae

Mais de 11 mil usuários poderão parcelar suas pendências em até 120 vezes

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O prefeito Adiló Didomenico sancionou, na tarde desta sexta-feira (19), a Lei Complementar nº 730, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023 - do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O Programa é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que queiram quitar os seus débitos em dívida ativa, bem como para multas geradas a partir de processos administrativos. O prazo para adesão vai até 31 de outubro.

De acordo com dados do Samae, 11.189 mil consumidores estão inscritos em dívida ativa, o que representa cerca de R$ 23,3 milhões. Considerando juros e multas, o valor passa para R$ 41,1 milhões. Já em casos de débitos originados a partir de processos administrativos, como quebra de contrato e multa ambiental, o Samae registra 153 devedores que somam uma dívida de R$ 1,2 milhões. Com o adicional de juros, o saldo passa para R$ 1,5 milhões.

O diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti, explica que o pagamento das pendências poderá ser feito em cota única ou por meio de parcelamento. “O objetivo é possibilitar a regularização dos débitos e, para isso, os usuários poderão parcelar o montante em até 120 vezes. Hoje, em nosso sistema, o valor em aberto mais baixo é de R$ 22,52 e o mais alto é R$ 740 mil”, destaca. Caso o usuário opte por dividir o saldo, o valor mínimo da parcela deverá corresponder à tarifa mínima de água vigente, conforme a categoria que ele se enquadra.

Neste ano, serão oferecidas as seguintes modalidades de negociação:

À vista: principal + correção monetária (representa um desconto de 100% dos juros e multa);

Até 12 vezes = 1 + 11: principal + correção monetária + 15% do valor da multa + 15% do valor dos juros (representa um desconto de 85% nos juros e multa);

De 13 a 24 vezes = 1 + 23: principal + correção monetária + 30% do valor da multa + 30% do valor dos juros (representa um desconto de 70% nos juros e multa);

De 25 a 48 vezes = 1 + 47: principal + correção monetária + 50% do valor da multa + 50% do valor dos juros (representa um desconto de 50% nos juros e multa);

De 49 a 60 vezes = 1 + 59: principal + correção monetária + 80% do valor da multa + 80% do valor dos juros (representa um desconto de 20% nos juros e multa);

De 61 a 120 vezes = principal + correção monetária (sem descontos).

O prefeito destacou que o Programa é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos regularizarem sua situação. “O Refis é um programa que ajuda muito aquele que teve algum infortúnio, algum problema pós-pandemia. Tiveram muitos segmentos que sofreram muito e, aos poucos, estão colocando as suas pendências em dia”.

O ato ocorreu no Salão Nobre da Prefeitura de Caxias do Sul e contou com as presenças do vereador Gilfredo de Camillis, representando a Câmara Municipal; dos secretários de Governo, Flávio Cassina, e da Segurança Pública e Proteção Social, Paulo Roberto Rosa da Silva; diretores e equipe do Samae.

Com o Refis de 2021, a autarquia recebeu à vista R$ 1.117.079,94 e R$ 8.646.451,18 foram parcelados pelos usuários.

Para aderir ao Refis 2023, o titular da conta deverá acessar a plataforma do Samae via WhatsApp, número (54) 99180-0893, ou comparecer à Loja Comercial, localizada na rua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, portando seus documentos pessoais. Em caso de dúvidas, ligue 115, plantão 24h.

Fotos: Marina Tusset

ASSINATURA REFIS
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