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Notícias

26/11/2021

Prefeito Adiló sanciona duas leis relativas à zona das águas

Ato ocorreu na tarde desta sexta-feira (26/11) no Salão Nobre do Centro Administrativo

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O prefeito Adiló Didomenico sancionou, na tarde desta sexta-feira (26/11), duas leis relativas à zona das águas. O ato ocorreu no Salão Nobre do Centro Administrativo e contou com as presenças do diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti;  do presidente da Câmara de Vereadores, vereador Velocino Uez, do líder de governo, vereador Olmir Cadore;  da secretária de Governo, Grégora dos Passos; do secretário do Meio Ambiente, João Osório Martins; da secretária do Planejamento, Margarete Bender; do secretário de Obras, Norberto Soletti; do secretário de Trânsito, Alfonso Júnior; do subprefeito de Galópolis, Jaime Dal Picol; do proprietário de uma das áreas descaracterizadas, Sandro Bossardi e; de diretores e assessores do Samae.

 

A primeira lei sancionada descaracteriza a bacia de captação e acumulação de água para o abastecimento público denominada Galópolis. Dessa forma, os itens existentes no Capítulo X e nos artigos 6º e 53º da Lei Complementar nº 246, de 6 de dezembro de 2005 e também no caput e no artigo 1º da Lei Complementar nº 508, de 15 de abril de 2016 deverão ser alterados.

 

Conforme o Samae, a Estação de Tratamento de Água (ETA) Galópolis, até então abastecida pelas represas Galópolis I e II, teve suas operações cessadas ainda em 19 de julho de 2017, ficando, a partir de então, inoperante. A região passou a ser abastecida de forma plena pelo Sistema Faxinal, não havendo prejuízos ou intercorrências na oferta de água tratada.

 

Gilberto Meletti destaca que a área poderá ser utilizada para outras finalidades. “A lei retira do Samae a responsabilidade pela área, que não se fazia mais necessária e a deixa à disposição da prefeitura, para que ela possa ser melhor utilizada de outra forma”.


Já a redação da segunda lei trata da descaracterização do trecho de nível crítico que incide na quadra 2077, lote 01 e na rua Primitiva Zatti, São Ciro I, na bacia Dal Bó, situação consolidada anterior à publicação do Programa de Regularização Fundiária e Arquitetônica para loteamentos consolidados em Zona das Águas (PREFAZA), Lei Complementar nº 523/2016 e da Lei das Águas nº 246/2005. No local houve intervenções significativas como edificações aprovadas, atividades com alvará que podem ser ampliadas, impermeabilização e a própria via pavimentada. Dessa forma, a equipe técnica do Samae constatou que a área já possui a consolidação da infraestrutura e de edificações.

 

A matéria passou por avaliação da Comissão Técnica para Ocupação do Solo em Bacia (CTOSB), a qual indicou a descaracterização do trecho.

 

Para o prefeito, a lei veio em boa hora. “Fico feliz que essa medida seja tomada, tendo em vista que a pavimentação da área não oferecia nenhum risco para a bacia e ainda diminui os riscos de assoreamento”, explica Adiló ao se referir à área localizada no bairro São Ciro.

 

A partir da publicação da Lei, o novo zoneamento passa a ser de competência exclusiva da Seplan, as questões ambientais da Semma e a área do barramento de propriedade do Samae, o qual passará por análise para verificar sua destinação, conforme o Plano de Segurança de Barragens.


Texto: Laura Piola | Jornalista Responsável: Andréia Copini - MTb 16.741 | Fotos: Andréia Copini

Fotos: Andréia Copini

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