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Período de piracema: Samae reforça que pesca nas represas é proibida
Denúncias podem ser feitas por meio dos telefones 115 e 153
O
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) aproveita o período de
piracema, o qual acontece de novembro a fevereiro, para ressaltar que a pesca
nas represas é proibida. A piracema é fundamental para a fecundação, a desova e
o desenvolvimento dos peixes.
De
origem do tupi, o nome significa pira (peixe) e cema (subida). Peixes
migradores necessitam fazer um esforço físico intenso para subir o rio, nadando
contra a correnteza. Isso aumenta a produção de hormônios e a queima de
gordura, contribuindo para o processo reprodutivo. Alguns chegam a nadar
centenas de quilômetros em poucos dias.
Para
a conservação dessas espécies é regulamentado um período de impedimento de
pesca conhecido como “defeso”. Ele é regulamentado por instrução normativa do
Ministério do Meio Ambiente e o não cumprimento pode acarretar sanções penais e
administrativas por atividade lesiva ao meio ambiente. O defeso acontece
durante a época do ano que vai de novembro a fevereiro, com algumas variações
de acordo com o estado e a espécie de peixe. Esse período é importante pois é
quando os peixes se reproduzem, logo a sua pesca fica proibida.
O
Samae salienta que, nas áreas de represamento de água para o abastecimento
público, a atividade de pesca de todas as espécies é proibida, conforme a Lei
Municipal nº 246. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 115 ou para a
Guarda Municipal, telefone 153.