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Prefeito sanciona lei que isenta usuários de cobrança de juros das contas de água
Samae não vai cobrar juros e multas do pagamento em atraso das contas entre 01º de abril e 30 de setembro
O Prefeito Flávio Cassina,
acompanhado pelo Vice-Prefeito Edio Elói Frizzo e pelo diretor presidente do
Samae, Angelo Barcarolo, sancionou nesta segunda-feira (06/07) a lei nº 8.524
que autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a conceder
isenção de cobrança de juros de mora, multa e correção monetária, nas faturas
de água e esgoto, com vencimento entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.
Quem já pagou as faturas em atraso com juros e multa, terá devolução dos
valores na própria conta.
A lei atende um fato
emergencial e imprevisível, que é a pandemia do coronavírus, cuja consequência
imediata é a diminuição da produção, perda de poder econômico da população em
geral, desemprego e abalo da saúde dos munícipes. E visa possibilitar aos usuários
impactados pela crise econômica o pagamento do débito principal, ainda que fora
do prazo do vencimento.
A lei passa a valer na data da
publicação mo Diário Oficial do Município.