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Notícias

26/12/2013

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO: Descontos serão de 50%, 40% e 30%

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO: Descontos serão de 50%, 40% e 30%

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O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) lança a Tarifa Social de Água e Esgoto, que prevê, a partir de 1º de março de 2014, descontos de 50%, 40% e 30% para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único da Fundação de Assistência Social (FAS). Na manhã desta quinta-feira (26.12), o diretor-presidente do SAMAE, Edio Elói Frizzo, entregou ao presidente da União das Associações de Bairros (UAB), Valdir Walter, material com informações sobre o tema.
 
De acordo com Frizzo, o critério de renda permite que a Tarifa Social seja implantada de forma efetivamente justa. “Esse benefício representa o compromisso que o Governo Alceu/Toninho assumiu com a comunidade, em especial com as lideranças comunitárias, no início do ano. É uma oportunidade para que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à água e vivam com mais dignidade”, salienta.
 
O percentual de desconto varia da seguinte forma: 50% para consumo até 5m³; 40% para consumo entre 6m³ e 10m³; e 30% para consumo entre 11m³ e 15 m³. Para a tarifa de esgotamento sanitário, o desconto será de 50% para até 15m³. Estima-se que 12 mil famílias do Cadastro Único da FAS sejam atendidas com o benefício.
 
Saiba mais sobre o assunto:
 
1.      O que é a Tarifa Social da Água? A Tarifa Social é uma redução para usuários residenciais de baixa renda que pode representar até 50% de economia no valor das tarifas de água e de esgoto.
 
2.      Que critérios devem ser atendidos para ser beneficiado?
 
Aos consumidores cujas ligações de água pertençam à categoria residencial (artigo 82 do Decreto Municipal nº 11.645, de 27 de janeiro de 2004) e fizerem, anualmente, perante o SAMAE, comprovação de estarem regularmente inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais da FAS – Fundação de Assistência Social, será concedido o benefício da Tarifa Social, nos seguintes termos:
 
I – A atualização cadastral, junto à FAS, deverá ser feita a cada dois anos, sob pena de perda do benefício, através da apresentação/comprovação de:
 
a)      residir em moradia de caráter unifamiliar com, no máximo, três economias;
b)      conta de água em que seu nome apareça como proprietário/usuário;
c)      renda familiar de até três salários mínimos e meio salário mínimo per capita ao mês;
d)      renda de um salário mínimo ao mês para idosos aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência que residam sozinhos.
 
3.      Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o benefício? Se sua família atende aos critérios da Tarifa Social de Água e Esgoto e já está inscrita no Cadastro Único da FAS, basta que o titular da conta compareça na Loja do SAMAE (Rua Pinheiro Machado, nº 1631, Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h, com a seguinte documentação:
 
a)      Comprovante de inscrição no Cadastro Único, fornecido pela FAS;
b)      Carteira de Identidade;
c)      Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d)      Conta de Água mais recente.
 
4.      Como proceder, caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não esteja inscrita no Cadastro Único? O titular da conta de água deve procurar a Fundação de Assistência Social (FAS) de Caxias do Sul para se inscrever no Cadastro Único, de segunda a sexta, das 8h às 14h (sem fechar ao meio-dia). A FAS atende na Rua Bento Gonçalves, nº 1253, Centro. O telefone é (54) 3220.8700.
 
5.      Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social? Serão enquadrados no programa de Tarifa Social os empreendimentos onde todas as moradias, abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários mínimos.
 
6.      Em que situações a família pode perder o benefício? A família perderá automaticamente o benefício em caso de inadimplência e em caso de não atualização de seu cadastro junto à Fundação de Assistência Social. Os consumos acima de 15m³, para usuários beneficiados com o programa de Tarifa Social de Água e Esgoto, serão calculados normalmente, sem descontos.
 
Reajuste da Tarifa de Água será de 6,45%
 
O SAMAE informa que o percentual de reajuste da Tarifa de Àgua será de 6,45%, a contar do dia 1º de março de 2014. O cálculo corresponde à média histórica projetada das despesas correntes, acrescida de valores necessários para realização dos investimentos planejados e pagamentos de juros e amortização das operações de crédito contraídas para realização de obras.
 
 
Entrevistas com o diretor-presidente do SAMAE, Edio Elói Frizzo.
 
FOTO GABRIELA ALCANTARA
 
Assessoria de Comunicação – SAMAE

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