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Samae protocola projeto de lei que regulamenta a isenção e redução de tarifas
O objetivo é tornar o artigo 13 da Lei nº 1.474 mais transparente e eficaz
O diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), Gilberto Meletti, protocolou na Câmara de Vereadores, durante a tarde desta quinta-feira (08/07), o projeto de lei que altera o artigo 13 da Lei nº 1.474, de 5 de janeiro de 1966, que cria a autarquia, visando o acréscimo de entidades isentas do pagamento da tarifa de água e esgotamento sanitário. Com a nova redação do documento, conforme Meletti, pretende-se adequá-lo a melhor técnica legislativa, disciplinando, de forma clara, a concessão das dispensas. “Com isso, as isenções concedidas se tornarão mais transparentes e mais eficazes para a fiscalização, tanto dos órgãos de controle, quanto pelos usuários que pagam pelo serviço público”, esclarece.
De acordo com as alterações do art. 13, é vedado ao Samae a concessão de isenção e redução de tarifas, com exceção de imóveis ocupados pela administração direta, autárquica e funcional do município; sedes de empresas públicas municipais, sociedades de economia mista e sociedades anônimas das quais o município detenha capital majoritário; o Poder Legislativo Municipal; o Poder Judiciário Estadual, no que se refere à sede do Fórum no município; sedes de Associações de Moradores de Bairros que sejam de propriedade do município, até o limite de consumo de 5m³; o 3º GAAAE; e às recicladoras vinculadas ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos credenciadas pelo município até o limite de consumo de 10m³.